quinta-feira, 23 de maio de 2013

Prefeitura paga regência integral para professores municipais


Foi aprovada a Lei 1780/2013 que garante o pagamento integral da Gratificação por Regência de Classe - GRC, concedida aos professores municipais que atuam em sala de aula, durante todo o ano, inclusive no período de férias e recesso escolar. A regência será paga aos servidores em valores retroativos a 1º de janeiro de 2013. A nova lei está publicada nesta edição do Jornal Oficial. 

Foto de uma professora escrevendo no quadro branco sendo observada por seus alunos
Na próxima semana, também está prevista a publicação de lei municipal que equipara a carga horária dos professores I e II em 20 horas semanais, resolvendo em definitivo a diferença entre jornadas de docentes. A redução do período de trabalho dos professores que ainda atuam em regime de 25 horas, para 20 horas, alinha a legislação do município às diretrizes do Governo Federal. 

O objetivo da Administração Municipal é acabar com divergências de carga horária, sem alteração de vencimentos para servidores que realizam o mesmo trabalho. Para os docentes que lecionavam em regime de 25 horas, a lei vai garantir o pagamento das horas suplementares retroativo a 1º de janeiro de 2013. Atualmente, 435 docentes trabalham 25 horas. Com a redução, será necessário ampliar em 220 professores o quadro da rede, para atender à demanda atual. 

REGÊNCIA - A nova Lei sobre a gratificação da regência altera a de número 1560, de 2011, que trata desse benefício, unificando a legislação sobre o tema e definindo com transparência os requisitos para obtenção da regência de classe. A publicação da lei é resultado de uma análise jurídica e esforço financeiro do Município, que revê seu orçamento para atender às reivindicações dos professores. O objetivo da Administração é manter seu compromisso com os servidores e com a qualidade da Educação em Rio das Ostras. 

A regência de classe terá o valor mensal de R$ 580,69, reajustado no mesmo índice e data da revisão geral anual (data base) da remuneração dos servidores. A regência será concedida, durante todo o período letivo, para os docentes da rede de ensino e para aqueles que atuam no suporte pedagógico em outros órgãos municipais. Para receber a gratificação na íntegra, inclusive no período de férias e recesso, o professor deve manter a frequência igual ou superior a 90% da carga horária prevista no mês.

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